Afdhal Ha Shachar Il Rafah
Simplificando o Direito: Constituição
Sobre a Constituição – sua função e conteúdo – e as matérias constitucionais.

A Constituição
Via de regra, a Constituição pode ser definida como:
O conjunto de normas que, na forma de sistema, confere origem e estrutura a um Estado.
Tal sistema tem como finalidade principal:
Apresentar, representar e garantir os direitos fundamentais, a estruturação do Estado e organização dos poderes.
As matérias constitucionais
A princípio, quando surgiram as primeiras constituições, o conteúdo delas era um tanto limitado – apenas prescrevendo
a estrutura do Estado;
a organização de seus poderes e
os direitos e garantias fundamentais.
Esse conteúdo – limitado – foi chamado de matérias constitucionais.
Todavia, outros conteúdos também presentes nas Constituições, mas que não tinham relação direta com os aspectos supracitados, passaram também a ser chamados de
formalmente constitucionais,
pois estavam presentes na Constituição, mesmo que não sendo matérias constitucionais.
Profº Afdhal Ha Shachar Il Rafah Rodrigues Furtado
27 de dezembro de 2022