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Simplificando o Direito: Constituição

Sobre a Constituição – sua função e conteúdo – e as matérias constitucionais.

A Constituição


Via de regra, a Constituição pode ser definida como:

O conjunto de normas que, na forma de sistema, confere origem e estrutura a um Estado.

Tal sistema tem como finalidade principal:

Apresentar, representar e garantir os direitos fundamentais, a estruturação do Estado e organização dos poderes.

As matérias constitucionais


A princípio, quando surgiram as primeiras constituições, o conteúdo delas era um tanto limitado – apenas prescrevendo

  • a estrutura do Estado;

  • a organização de seus poderes e

  • os direitos e garantias fundamentais.

Esse conteúdo – limitado – foi chamado de matérias constitucionais.


Todavia, outros conteúdos também presentes nas Constituições, mas que não tinham relação direta com os aspectos supracitados, passaram também a ser chamados de

formalmente constitucionais,

pois estavam presentes na Constituição, mesmo que não sendo matérias constitucionais.



Profº Afdhal Ha Shachar Il Rafah Rodrigues Furtado

27 de dezembro de 2022


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